JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
14/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 14/06/2011

Ementa

SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. LEI N. 11.482/2007. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. No caso de acidente ocorrido na vigência da Lei n. 11.482/2007, a indenização relativa ao seguro DPVAT deve corresponder a R$ 13.500, 00, de acordo com os percentuais previstos na tabela de condições gerais de seguro de acidente suplementada. 2. A correção monetária sobre dívida por ato ilícito incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula n. 43/STJ). 3. Agravo regimental provido em parte para se conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. (AgRg no Ag n. 1.290.721/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 14/6/2011.)
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