JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO. MEIO COERCITIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO. VALOR FIXADO FORA DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE. EVIDÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Inexistente no acórdão recorrido qualquer dos defeitos elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, inviável se mostra o recurso especial que aponta violação à norma de regência pertinente aos embargos de declaração 2. Esta Corte já firmou o entendimento de que a multa pelo descumprimento de decisão judicial deve e pode ser alterada quando fixada, na origem, em valor excessivo ou insuficiente (Artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.267.944/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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