- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO. MEIO COERCITIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO. VALOR FIXADO FORA DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE. EVIDÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Inexistente no acórdão recorrido qualquer dos defeitos elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, inviável se mostra o recurso especial que aponta violação à norma de regência pertinente aos embargos de declaração 2. Esta Corte já firmou o entendimento de que a multa pelo descumprimento de decisão judicial deve e pode ser alterada quando fixada, na origem, em valor excessivo ou insuficiente (Artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.267.944/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.