JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA DIÁRIA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - REDUÇÃO DO QUANTUM EXECUTADO - POSSIBILIDADE DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. 1. O legislador concedeu ao juiz a prerrogativa de impor multa diária ao réu com vista a assegurar o adimplemento da obrigação de fazer (art. 461, caput, do CPC), bem como permitiu que o magistrado afaste ou altere, de ofício ou a requerimento da parte, o seu valor quando se tornar insuficiente ou excessiva, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão ou a coisa julgada, de modo a preservar a essência do instituto e a própria lógica da efetividade processual (art. 461, § 6º, do CPC). 2. Ante o inadimplemento da dívida, o credor requereu o pagamento do valor das astreintes, no valor de R$ 443.785,75 (quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Tendo em vista a evidente desproporção do quantum executado, o Tribunal a quo, em sede de agravo de instrumento, reduziu o valor da multa para o valor da condenação por danos materiais e morais com as devidas atualizações, aproximadamente R$ 51.917,68 (cinquenta e um mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos). 3. Certo é que o valor estabelecido a título de astreintes não pode gerar um enriquecimento sem causa do acionante, agora exequente, razão pela qual impositiva era a sua redução, tarefa que pode perfeitamente ser realizada durante a fase de execução das astreintes, com base no disposto no art. 461, §6º, do CPC, consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 195.303/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EXECUÇÃO DO VALOR REFERENTE À MULTA DIÁRIA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - REDUÇÃO DO QUANTUM EXECUTADO - POSSIBILIDADE DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. 1. O legislador concedeu ao juiz a prerrogativa de impor multa diária ao réu com vista a assegurar o adimplemento da obrigação de fazer (art. 461, caput, do CPC), bem como permitiu que o magistrado afaste ou altere, de ofício ou a requerimento da parte,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL EXECUTADO A TÍTULO DE ASTREINTES. 1. É firme a compreensão desta Corte Superior de Justiça de que a multa prevista no art. 461 do Código de Processo Civil não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada. 2. Em situações excepcionais, como no presente caso, a jurisprudência desta Corte admite a red…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PROCESSO CIVIL - REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pretensão voltada a manter a multa cominatória no mesmo patamar porquanto teria havido inércia do devedor. No entanto, tendo a instância ordinária entendido que o valor originalmente executado supera em muito o valor do próprio bem objeto do furto, cuja reparação material já foi determinada, correta a aplicação d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA DIÁRIA, VISTO QUE FIXADA EM QUANTIA TERATOLÓGICA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Esta Corte já decidiu que o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil/73 permite ao magistrado alterar o valor da multa quando esse se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASTREINTES FIXADAS POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. De acordo com a orientação firmada nesta egrégia Corte Superior, o valor fixado a título de astreintes encontra limitações na razoabilidade e proporcionalidade, sendo possível ao juiz, nos termos do § 6º do art. 461 do CPC, "de ofício, modificar o valor ou a periodic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.