JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
10/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/06/2011, p. 10/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Necessária a vênia conjugal para a prestação de aval por pessoa casada, por força do artigo 1647, III, do Código Civil. 2. Precedentes específicos desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.109.667/PB, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 10/6/2011.)
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