JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/06/2011
Data de publicação
16/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/06/2011, p. 16/06/2011

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 34, INCISO II, C/C ART. 29 DA LEI 9.605/98. PESCA PROIBIDA EM ÁREA ADJACENTE À ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO TAIM/RS - UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL. OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, OU EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. Tendo sido o suposto delito cometido em área do entorno de Unidade de Conservação Federal, vislumbra-se prejuízo à União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, motivo pelo qual o processamento e julgamento de crime contra a fauna compete à Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Rio Grande/RS, suscitado. (CC n. 115.282/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 16/6/2011.)
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