- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/06/2011, p. 16/06/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 34, INCISO II, C/C ART. 29 DA LEI 9.605/98. PESCA PROIBIDA EM ÁREA ADJACENTE À ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO TAIM/RS - UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL. OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, OU EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. Tendo sido o suposto delito cometido em área do entorno de Unidade de Conservação Federal, vislumbra-se prejuízo à União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, motivo pelo qual o processamento e julgamento de crime contra a fauna compete à Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Rio Grande/RS, suscitado. (CC n. 115.282/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 16/6/2011.)
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