Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 31/08/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DE SUSPENSÃO. É incabível pedido de suspensão dos efeitos de decisão que deferiu anterior pedido de suspensão articulado na origem. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.413/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 14/10/2011.)