JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. 200 HORAS MENSAIS. PRECEDENTES. - Inadmissível o apelo nobre quando a jurisprudência do STJ já se firmou no mesmo sentido do aresto recorrido, a teor do verbete n. 83 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.391.898/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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