- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. INÍCIO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 150/STF. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de infirmar a decisão agravada, pelo que ela merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de execução é mesmo prazo prescricional da ação de conhecimento, consoante orientação da Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, na hipótese, a Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.395.337/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.