JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUSTIÇA GRATUITA COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAR AS VERBAS FIXADAS NA EXECUÇÃO E NOS RESPECTIVOS EMBARGOS. EXISTÊNCIA. 1. Havendo sucumbência recíproca, é possível a compensação dos honorários, não sendo cabível qualquer distinção por se cuidar de beneficiário da justiça gratuita. Precedentes. 2. É possível a compensação dos honorários advocatícios fixados nos embargos à execução com os honorários arbitrados na execução do mesmo título, não havendo nesse proceder ofensa ao art. 21 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.175.177/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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