JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há incompatibilidade entre os arts. 21 do CPC e 23 da Lei 8.906/94, uma vez que a titularidade dos honorários não é afetada ante a possibilidade de compensação. Súmula 306/STJ. 2. Reconhecida a sucumbência recíproca, o fato de uma das partes litigantes ser beneficiária da justiça gratuita é irrelevante, não impedindo a compensação dos honorários advocatícios. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.340.087/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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