Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 03/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA Nº 306/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados, de forma proporcional, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. 2. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem exc…