JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
24/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 24/06/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. 1. Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.134.725/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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