JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
24/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 24/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - ATO ATENTATÓRIO DA JUSTIÇA - MULTA E INDENIZAÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ. II. No tocante à aplicação da multa e indenização impostas em face da condenação por prática de ato atentatório à dignidade da justiça, o pleito também não merece prosperar. É pacífica a orientação da Corte no sentido de que tal providência judicial demanda a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite por força da Súmula 7 desta Corte. III. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.195.910/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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