JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. FEIRA AGROPECUÁRIA PROMOVIDA POR MUNICÍPIO. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. 2 - CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE ARTISTAS. DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTE STJ. 3 - IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE FIXAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA E, POIS, DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 4 - AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO. (EDcl no REsp n. 938.521/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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