JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/11/2010, p. 22/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESPETÁCULOS CARNAVALESCOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO. DIREITO AUTORAL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, INDEPENDENTEMENTE DA GRATUIDADE DO EVENTO. FATO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N.º 9.610/98. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E AQUELES APONTADOS COMO PARADIGMA. 1. Possibilidade de cobrança de direito autoral em razão de espetáculos carnavalescos públicos realizados, ainda que gratuitamente, realizados sob a égide da Lei n.º 9.610/98. 2. Distinção dos eventos gratuitos realizados anteriormente na vigência da Lei nº 5988/73. 3. Inaplicabilidade dos julgados apontados como paradigma, por não guardarem similitude fática com a hipótese em comento. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 730.007/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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