JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). SÚMULA 404/STJ. 1. "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros." SÚMULA 404/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.194.227/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU COM BASE NA ANÁLISE PROBATÓRIA. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA N. 7/STJ. DISPENSABILIDADE DO AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA N. 404/STJ. 1. O acórdão recorrido, por meio do exame probatório, concluiu que a agravada enviou comunicação prévia ao endereço informado pelo credor. Inviável o rec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 02/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 404/STF. 1. Para o cumprimento, pelos órgãos mantenedores de cadastros restritivos ao crédito, da obrigação de notificação prévia ao consumidor acerca da inclusão de seu nome no banco de dados (art. 43, § 2º, do CDC), basta a comprovação da postagem da aludida comunicação, dirigida ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE ENVIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC, como condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente, dispensa a efetiva comprovação da ciência do destinatário por meio de aviso de recebimento (AR), considerando-se cu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 1.083.291/RS, representativo de controvérsia repetitiva, (art. 543-C CPC), consolidou o entendimento de que para a noti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, visto que, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, basta a comprovação do envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor para considerar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.