- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE, EM SEDE APELAÇÃO, APLICOU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM APENAS 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O acórdão impugnado aplicou a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, estabelecendo a redução em 1/3, sem fundamentação lastreada em fatos concretos a justificar a diminuição abaixo do máximo legal, à razão de 2/3. Ante a ausência de motivação idônea, é o caso de se determinar o retorno dos autos à Corte a quo para que proceda a necessária individualização do grau de diminuição da reprimenda. 2. Não subsiste empecilho ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1.º, e 34 a 37 da Nova Lei de Drogas, após o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos termos do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 que vedam o benefício. 3. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação, determinar que a Corte de origem complemente os fundamentos utilizados na fixação da minorante do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, e examine se estão presentes os requisitos da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. (HC n. 178.370/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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