- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES. 1. "É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado." (EREsp 1.081.885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13.12.2010, DJe 1.2.2011). 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.197.876/RR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.12.2010, DJe 2.3.2011; AgRg no REsp 1.106.715/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3.5.2011, DJe 10.5.2011; AgRg no REsp 1.230.922/PB, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3.3.2011, DJe 13.4.2011; AgRg no Ag 1.349.907/MS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15.2.2011, DJe 23.2.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.243.835/AC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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