Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. 1. O acórdão vai ao encontro do que ficou decidido pela Corte Especial nos EREsp 1.081.885/RR, de relatoria do Min. Hamilton Carvalhido segundo o qual "é de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 196.408/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)