JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. - Conforme jurisprudência firmada no STJ, é de 5 (cinco) anos o prazo para a pretensão de reparação civil contra o Estado, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.241.640/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. 1. O acórdão vai ao encontro do que ficou decidido pela Corte Especial nos EREsp 1.081.885/RR, de relatoria do Min. Hamilton Carvalhido segundo o qual "é de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 196.408/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 08/05/2012

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes, entre eles: EREsp 1081885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. NORMA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE LEI GERAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO A QUO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. As ações por responsabilidade civil contra o Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, porquanto é norma especial, que prevalece sobre …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/02/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32. Precedente: REsp 1251993/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 107.796/R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/10/2011

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Conforme consignado na análise monocrática, inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. 2. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.