JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
24/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, DO CPC. APLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1º da Lei n. 6.830/80, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Processo Civil às execuções fiscais. 2. Os embargos à execução só serão recebidos no efeito suspensivo, se preenchidos todos os requisitos determinados no art. 739-A do CPC. Precedentes: REsp 1.195.977/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17.8.2010, DJe 20.9.2010; AgRg no Ag 1.276.180/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6.4.2010, DJe 14.4.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.401.473/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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