JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ARTS. 39, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEF E ART. 27 DO CPC. 1. A Fazenda Pública - da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - é isenta do recolhimento de custas nas ações de Execução Fiscal, sendo irrelevante a esfera do Poder Judiciário na qual a demanda tramita. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.254.027/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA UNIÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO DE CUSTAS EFETIVAMENTE ESTATAIS. ISENÇÃO. PRECEDENTES SUBMETIDOS AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. Quanto às custas efetivamente estatais, goza a Fazenda Pública Federal de isenção, devendo apenas, quando vencida, ressarcir as despesas que tiverem sido antecipadas pelo particular. 2. Ainda que se trate de execução fiscal promovida pela União perante a Justiça Estadual, subsiste a isenção ref…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA UNIÃO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. DESPESAS POSTAIS DE CITAÇÃO. PRÉVIO PAGAMENTO. INEXIGIBILIDADE. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.107.543/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp 1.144.687/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010) ? ambos submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do CPC ?, pacificou entendimento no sentido de que, quanto às custas efetivamente estatais, goza a Faz…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2011

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ISENÇÃO DA FAZENDA NACIONAL QUANTO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. 1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.107.543/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010), definiu que: (i) "A isenção de que goza a Fazenda Pública, nos termos do art. 39 da Lei de Execuções Fiscais, está adstrita às custas efetivamente estatais, cuja natureza juríd…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/08/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL EM VARA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 39 DA LEF. 1. O Superior Tribunal de Justiça, na forma do que foi decidido no julgamento do Recurso Especial n. 1.107.543/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a orientação de que a Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais e emolumentos, mesmo quando a execução…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2011

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL NA COMARCA DO DOMICÍLIO DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ISENÇÃO DA FAZENDA NACIONAL QUANTO AO PAGAMENTO DE CUSTAS AOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, muito embo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.