JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 05/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL. TEMPO DE SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Depreende-se do inteiro teor do acórdão recorrido que a questão posta a debate foi inteiramente discutida e decidida pelo Tribunal a quo, fundamentando que não foi comprovado o exercício de atividade agrícola pelo grupo familiar do autor, na forma exigida para caracterizar o segurado especial. 2. A pretensão de reforma do decisum esbarra no óbice intransponível do enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.141.984/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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