JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL E RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO TEMPO SUFICIENTE PARA APOSENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Depreende-se do inteiro teor do acórdão recorrido que a questão posta a debate foi inteiramente discutida e decidida pelo Tribunal a quo com fundamento de que não houve comprovação do tempo suficiente para aposentação do segurado. 2. A pretensão de reforma do decisum quanto a configuração da incapacidade laborativa, esbarra no óbice intransponível do enunciado nº 7 da súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.148.260/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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