JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente e a corré Eleiete Santos da Silva foram presos em flagrante no dia 12 de novembro de 2010, pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas, por terem em depósito, para fins de mercancia, 03 (três) pedras de "crack", pesando 09 (nove) gramas. 2. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição da República, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Turma e do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, as instâncias ordinárias reconheceram a configuração dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal na hipótese em apreço, em razão da natureza da droga apreendida e para se evitar a reiteração da prática delituosa. 4. Ordem denegada. (HC n. 194.023/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/06/2011

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. A Paciente foi presa em flagrante delito no dia 6 de agosto de 2010, logo após enterrar, juntamente com dois menores, substâncias entorpecentes, consistentes em 3 "buchas" de "maconha" e 21 pedras de "crack". 2. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/06/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante com 485,3 gramas de crack, no dia 20 de maio de 2010, tendo sido autuado pela prática dos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11343/06. 2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a ved…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/06/2011

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante por manter em depósito 05 (cinco) porções de pasta base de cocaína em estado bruto, pesando 10g (dez gramas), 4 (quatro) celulares, 1 (um) prato e peneira com resquícios da droga, 1 (uma) colher e 1 (uma) tesoura, além de numerário sem comprovação…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/05/2011

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por cri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/06/2011

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. A Paciente foi presa em flagrante delito, pela Polícia Rodoviária, transportando 700 g (setecentos gramas) de crack, em um ônibus de viagem. 2. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisória nos crimes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.