JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE DE DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. SUPOSTA OFENSA AO DECRETO N.º 3.298/99, À LEI N.º 7.893/89 E AO ART. 5.º DA LEI N.º 8.112/90. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 3.º, inciso I, e 4.º do Decreto n.º 3.298/99, que regulamentou a Lei n.º 7.893/89, e do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90, é assegurada, no certame público, a reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência auditiva unilateral. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.150.154/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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