JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO INTEMPESTIVO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NA PEÇA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Publicada a decisão agravada em 1º/6/11 (quarta-feira), iniciou-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias (art. 258, caput, do RISTJ) em 2/6/11 (quinta-feira), que terminou em 6/6/11 (segunda-feira). Assim, é intempestivo o agravo regimental, porquanto interposto apenas em 7/6/11 (terça-feira). 2. "O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição. Entretanto, quando no curso da ação, o requerimento deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos principais, consoante o que dispõe o art. 6º da Lei n. 1.060/50, constituindo erro grosseiro a não observância dessa formalidade" (AgRg no Ag 1.278.516/RN, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, Des. Conv. do TJRS, Terceira Turma, DJe 28/3/11). 3. A concessão de justiça gratuita "não tem efeito retroativo, não servindo, por isso, para dispensar o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos" (AgRg no Ag 876.596/RJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 24/8/09). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.387.261/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/03/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REQUERIMENTO POSTERIOR, EM PETIÇÃO AVULSA. DEFERIMENTO, SEM EFEITOS RETROATIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/09/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO, SEM EFEITOS RETROATIVOS. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMINAR. SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A norma contida nos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 reza que a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, contanto qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO DO RESP. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS RETROATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (Lei 1.060/50, art. 6º), configurando erro grosseiro a proposição no corpo da petição do recurso especial. Precede…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 22/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. As agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tem…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO DECLARADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUERENDO A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A concessão da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, desse modo, não há como a concessão do benefício requerido tardiamente em sede de agravo de instrumento afastar a deserção já decretada do recurso de apelação. 2.- Agravo Regimental i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.