JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO DECLARADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUERENDO A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A concessão da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, desse modo, não há como a concessão do benefício requerido tardiamente em sede de agravo de instrumento afastar a deserção já decretada do recurso de apelação. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 41.373/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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