Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. CÁLCULO. LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Tendo o afastamento da atividade ocorrido quando em vigor o art. 29 da Lei n.º 8.213/91 em sua redação original, deve o cálculo do salário de benefício observar o regramento então vigente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.043.073/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turm…