JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. CÁLCULO. LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Tendo o afastamento da atividade ocorrido quando em vigor o art. 29 da Lei n.º 8.213/91 em sua redação original, deve o cálculo do salário de benefício observar o regramento então vigente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.043.073/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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