- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 05/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. ABATIMENTO. TAXA DE ADESÃO. SEGURO PRESTAMISTA. CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A c. Corte de origem, ao examinar o direito ao abatimento dos valores pagos a título de taxa de adesão, seguro e cláusula penal, respaldou-se na interpretação de cláusulas contratuais e do suporte probatório dos autos, o que impede a análise do tema na via estreita do recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. O apelo especial foi interposto apenas com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. O recorrente, no entanto, não demonstrou, nos termos dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, a existência de divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.171.515/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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