JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PROCESSO PRINCIPAL JÁ DECIDIDO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR. PREJUDICIALIDADE DO APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO DAS EMPRESAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o julgamento do processo principal prejudica a Ação Cautelar a ele vinculada, em razão da perda superveniente do objeto. Precedentes: AgInt no AREsp. 791.875/DF, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 9.4.2019; AgInt no REsp. 1.616.159/PB, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 19.3.2018. 2. Agravo Interno das Empresas a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.361.153/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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