JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
11/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 11/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DA CAUTELAR PREPARATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1.Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A superveniência de sentença ou acórdão na ação principal faz perder o objeto da ação cautelar a ela vinculada. 3. Recurso a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.384.457/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 11/5/2020.)
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