- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011
PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. TESE RECENTEMENTE ENFRENTADA POR TURMA DO TRIBUNAL. 1. É possível o recurso especial ser decidido monocraticamente quando a questão nele discutida foi recentemente enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONFISCO DE BEM. NÃO COMPROVADA A SUA UTILIZAÇÃO HABITUAL OU PREPARAÇÃO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo entendimento desta Corte Superior, o perdimento de bens utilizados para o transporte de substância entorpecente só é possível quando demonstrado que tal objeto/veículo é utilizado habitualmente na prática criminosa, ou que seja preparado/modificado para a prática daquela atividade ilícita, o que no caso não ocorreu. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.053.519/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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