Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/06/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30% EM CADA EXERCÍCIO. LEI 8.891/95. LEGITIMIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de ilegalidade" (…