JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO FISCAL. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. LEI 9.250/1995. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIOS EVIDENCIADO. MULTA MANTIDA. 1. Hipótese em que se analisa a limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e do IRPJ. 2. O julgado que adota fundamentação adequada à solução da controvérsia, mesmo que não analise todos os artigos de lei invocados, não viola o art. 535 do CPC. 3. A limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de ilegalidade. Precedentes: EREsp Nº 429.730 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9.3.2005; AgRg no REsp 1110507/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 01/07/2011; AgRg no Ag 935.250/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09/09/2008; AgRg no REsp 1027320/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 21/08/2008, DJe 23/09/2008. 4. Mantem-se a multa imposta pelo Tribunal de origem, com fundamento no artigo 538, parágrafo único, do CPC, quando os segundos embargos de declaração constituem mera reiteração dos primeiros e buscam manifestação sobre tese já refutada: legalidade das limitações à compensação de prejuízos fiscais. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.223.443/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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