- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 12/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de vê-la mantida (Súmula 182/STJ). II - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao 'decisum' combatido. Precedentes. III - Possível a análise do mérito do recurso especial quando da apreciação de sua admissibilidade pela Corte 'a quo'. IV - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.225.179/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 12/8/2011.)
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