JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE DEFINITIVA. GRAU DE DESENVOLVIMENTO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À REFORMA COM A REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO GRAU HIERARQUICAMENTE IMEDIATO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. "Segundo o entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o militar portador do vírus HIV tem o direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS." (AgRg no Ag 771007 / RJ, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, DJ 05.05.2008) 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.077.165/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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