JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
23/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 23/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a conversão em pecúnia de férias-prêmio não gozadas, em razão do serviço público, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 30.356/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 23/8/2011.)
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