Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 8.950/94. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 699/STF. 1. O prazo para oposição do agravo de instrumento, em sede criminal, é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece a Lei nº 8.038/90. 2. Importante ressaltar que a disposição contida na Lei nº 8.950/94, que fixou o prazo do agravo de instrumento em dez dias (CPC, art. 544), não revogou a regra prevista no artigo 28 da Lei nº 8…