JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.322/2010. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que não conhece do agravo de instrumento em razão da intempestividade, pois a disposição contida na Lei 8.950/94, que fixou o prazo do agravo de instrumento em dez dias (CPC, art. 544), não revogou a regra contida no art. 28 da Lei 8.038/90, que continua a regular, nos feitos criminais, o prazo de interposição do agravo contra as decisões denegatórias do apelo especial, fixando-o em cinco dias. 2. A Lei 12.322/2010 não modificou o prazo para a interposição do agravo de instrumento, que continua ser de 5 (cinco) dias a partir da publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 28 da Lei 8.038/90. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.372.970/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 17/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. ALEGAÇÃO DE ENFERMIDADE. VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que não conhece do agravo de instrumento em razão da intempestividade, pois a disposição contida na Lei 8.950/94, que fixou o prazo do agravo de instrumento em dez dias (CPC, art. 544),…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 02/08/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pacífico o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de que, em se tratando de feito criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038/1990. 2. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indefer…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/05/2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO PENAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. LEI N. 12.322/10. MANUTENÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 8.038/90. PRECEDENTES DO SUPREMO E DESTA CORTE SUPERIOR. INTEMPESTIVIDADE EVIDENTE. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/06/2011

MATÉRIA CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. LEI N.º 8.038/90. SÚMULA 699/STF. APLICAÇÃO DA LEI N.º 12.322/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI PROCESSUAL. 1. É intempestivo o agravo de instrumento protocolado após o término do prazo recursal, se não for demonstrada, no momento de sua interposição, qualquer hipótese de suspensão do aludido prazo por ausência de expediente forense. 2. Em matéria criminal, o prazo para a inter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 03/03/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com efeito, pacífico o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de que, em se tratando de feito criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038/1990. 2. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.