JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU-DENUNCIANTE EM HONORÁRIOS. PRECEDENTES. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência desta Corte firmou-se no mesmo sentido do v. aresto recorrido (enunciado n. 83 da Súmula deste Pretório). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.381.485/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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