- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. 1. Não havendo prova pré-constituída das alegações deduzidas no habeas corpus, não há como a via se mostra inadequada ao fim colimado, notadamente se, como na espécie, a pretexto de nulidade, pretende, em realidade, revolver a prova para elidir a autoria e a materialidade do delito de tráfico, tentando transmudar a impetração em verdadeira revisão criminal. 2. O habeas corpus não é remédio para todos os males e deve ser conformar ao propósito a que foi criado, de coibir ameaça ou violação ao direito de ir e vir, em caso de flagrante e patente ilegalidade. 3. Não pode ser utilizado como um "super" recurso, sem pressupostos definidos, para submeter a esta Corte matérias impróprias, como se fosse este Tribunal uma terceira instância revisora. 4. Ordem denegada. (HC n. 99.652/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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