- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO ELISIVA DA CONDENAÇÃO. FALTA DE MANEJO DO RECURSO CABÍVEL. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. 1. O habeas corpus é via que se mostra inadequada ao fim colimado se, como na espécie, a pretexto de nulidade, pretende a defesa, em realidade, revolver a prova para elidir a autoria e a materialidade do delito, tentando transmudar a impetração em verdadeira revisão criminal. 2. Não é remédio para todos os males e deve ser conformar ao propósito a que foi criado, de coibir ameaça ou violação ao direito de ir e vir, em caso de flagrante e patente ilegalidade. 3. Não pode ser utilizado como um "super" recurso, sem pressupostos definidos, para submeter a esta Corte matérias impróprias, como se fosse este Tribunal uma terceira instância revisora (apelação da apelação ou substitutivo de recurso especial não interposto). 4. Ordem não conhecida. (HC n. 167.232/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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