- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. MODO FECHADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. 1. A Lei 11.464/2007, introduzindo nova redação ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, estabeleceu o regime inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos, cometidos após a sua entrada em vigor. PENA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO NEGADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REQUISITOS SUBJETIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Encontrando-se a negativa de substituição da pena fulcrada na existência de circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis e na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida - "crack" -, inviável acoimar de flagrantemente ilegal a decisão que entendeu não preenchidos os requisitos subjetivos exigidos pelo art. 44 do Código Penal para o deferimento do benefício. 2. Ordem denegada. (HC n. 207.339/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.