JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. COBERTURA SECURITÁRIA. SUICÍDIO. ART. 798 DO CC/2002. 1. O segurado só perde o direito à percepção do capital estipulado na apólice de seguro quando ficar demonstrado que, ao tempo da contratação, já planejava o ato de tirar a própria vida. 2. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ quando a apreciação da tese versada no recurso especial - no caso, suicídio premeditado - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.302.761/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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