JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - SEGURO DE VIDA - SUICÍDIO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO - PRECEDENTES - SÚMULA STJ/83 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento desta Corte que entende que a seguradora só não indenizará o suicídio cometido no prazo de dois anos do artigo 798, do Código Civil, se provar a premeditação. Precedentes. 2.- Incide, portanto, ao caso o enunciado 83 da Súmula desta Corte (Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.), aplicável, também, aos Recursos Especiais interpostos pela alínea "a", segundo iterativa jurisprudência deste Tribunal. 3.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.414.089/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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