JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
15/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 15/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento pela legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública "com o intuito de garantir fornecimento de prótese auditiva a portador de deficiência" (REsp 931.513/RS, Rel. p/ acórdão Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27/9/10). 2. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.086.805/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/9/2011.)
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