- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 07/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública na qual o Parquet busca, em favor de particular, obter equipamento médico para tratamento de apneia obstrutiva do sono. A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal de origem. 2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública com o intuito de resguardar direito individual indisponível, como ocorre na presente lide, que se refere à defesa do direito à saúde de paciente hipossuficiente portador de doença grave. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.136.851/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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