- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ART. 87 DA LEI N. 8.078/90. INAPLICABILIDADE IN CASU. RECURSO IMPROVIDO. 1. "Na linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza. Embargos de divergência providos." (EREsp 1185828/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 01/07/2011) 2. "Não se aplicam as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Ação Civil Pública às hipóteses de representação processual, em que o Sindicato demanda em juízo direitos da categoria profissional." (REsp 747.223/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 01/02/2010) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 967.837/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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