- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 19/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE CDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de se emendar ou substituir a CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da sentença de embargos, desde que não haja modificação do sujeito passivo da execução. - Todavia, no caso dos autos, não se trata de mera irregularidade, mas da total ausência do próprio título executivo. Portanto não há que se sustentar a possibilidade de simples emenda à inicial ou de substituição da CDA, se ela nem sequer existe. - A decisão recorrida também está fundada na ocorrência de preclusão, e esse fundamento não foi atacado no recurso especial. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.226.119/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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