JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DESTE STJ. - O Tribunal de origem decidiu a questão em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte de que é cabível a emenda ou substituição da CDA até a data da prolação da sentença, no caso de existência de erro material. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula deste STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.393.410/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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